Termos e Condições
Termos e Condições Gerais - Versão Neutra
Índice:
Artigo 1.º - Definições
Artigo 2.º - Identidade do Empresário
Artigo 3.º - Aplicabilidade
Artigo 4.º - A Oferta
Artigo 5.º - O Contrato
Artigo 6.º - Direito de Resolução
Artigo 7.º - Obrigações do Consumidor Durante o Período de Reflexão
Artigo 8.º - Exercício do Direito de Resolução pelo Consumidor e Custos Associados
Artigo 9.º - Obrigações do Empresário em Caso de Resolução
Artigo 10.º - Exclusão do Direito de Retratação
Artigo 11 - O Preço
Artigo 12 - Execução do Contrato e Garantia Adicional
Artigo 13 - Entrega e Execução
Artigo 14 - Contratos de Prestação Contínua: Duração, Rescisão e Prorrogação
Artigo 15 - Pagamento
Artigo 16 - Procedimento de Reclamações
Artigo 17.º - Litígios
Artigo 18 - Disposições Adicionais ou Diferentes
Artigo 1.º - Definições
Para efeitos destes termos e condições, aplicam-se as seguintes definições:
- Acordo Suplementar: um acordo pelo qual o consumidor adquire produtos, conteúdos digitais e/ou serviços em ligação com um contrato à distância, sendo esses produtos, conteúdos digitais e/ou serviços fornecidos pelo empresário ou por um terceiro com base num acordo entre esse terceiro e o empresário;
- Período de reflexão: o período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de resolução;
- Consumidor: uma pessoa singular que não atua para fins relacionados com a sua atividade comercial, empresarial, artesanal ou profissional;
- Dia: dia de calendário;
- Conteúdo Digital: dados produzidos e fornecidos em formato digital;
- Contrato de Execução Contínua: um acordo que se estende à entrega regular de bens, serviços e/ou conteúdos digitais durante um período específico;
- Suporte Duradouro: qualquer ferramenta – incluindo o email – que permita ao consumidor ou empresário armazenar informações que lhe sejam dirigidas pessoalmente, de forma a possibilitar a sua consulta ou utilização futura durante um período adequado ao fim a que se destinam, e que permita a reprodução inalterada da informação armazenada;
- Direito de Resolução: a possibilidade do consumidor rescindir o contrato à distância durante o período de reflexão;
- Empreendedor: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos, (acesso a) conteúdos digitais e/ou serviços aos consumidores à distância;
- Contrato à Distância: um acordo celebrado entre o empresário e o consumidor no âmbito de um sistema organizado para a venda à distância de produtos, conteúdos digitais e/ou serviços, em que se recorre exclusiva ou conjuntamente a uma ou mais técnicas de comunicação à distância até, e incluindo, o momento em que o acordo é celebrado;
- Modelo de Formulário de Resolução: o modelo europeu de formulário de resolução incluído no Anexo I destes termos e condições. O Anexo I não tem de ser fornecido se o consumidor não tiver direito de resolução relativamente à sua encomenda;
- Técnica de Comunicação à Distância: meios que podem ser utilizados para celebrar um contrato sem que o consumidor e o empresário tenham de estar no mesmo local ao mesmo tempo.
Artigo 2.º - Identidade do Empresário
PrepPack.nl (parte da Happy Holding B.V.)
Sallandstraat 32
7419 VW
Deventer
Email: info@preppack.nl
Número da Câmara de Comércio:
Número de identificação fiscal:
Se a atividade do empresário estiver sujeita a um regime de licenciamento relevante: os detalhes da autoridade de supervisão.
Se o empresário exercer uma profissão regulamentada:
- a associação ou organização profissional à qual estão afiliados;
- o título profissional, o local na UE ou no Espaço Económico Europeu onde é atribuído;
- uma referência às regras profissionais aplicáveis nos Países Baixos e instruções sobre onde e como estas regras profissionais podem ser consultadas.
Artigo 3.º - Aplicabilidade
- Estas condições gerais aplicam-se a todas as ofertas feitas pelo empresário e a todos os contratos à distância celebrados entre o empresário e o consumidor.
- Antes da celebração do contrato à distância, o texto destes termos e condições gerais será disponibilizado ao consumidor. Caso tal não seja razoavelmente possível, o empresário indicará, antes da celebração do contrato à distância, de que forma os termos e condições gerais podem ser consultados nas instalações do empresário e que os mesmos serão enviados gratuitamente, logo que possível, a pedido do consumidor.
- Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, então, em derrogação do parágrafo anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto destes termos e condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica de forma que o consumidor possa facilmente armazená-lo num suporte duradouro. Caso tal não seja razoavelmente possível, será indicado antes da celebração do contrato à distância onde os termos e condições gerais podem ser consultados eletronicamente e que estes serão enviados eletronicamente ou por outro meio, gratuitamente, a pedido do consumidor.
- No caso de se aplicarem condições específicas de produtos ou serviços para além destas condições gerais, o segundo e o terceiro parágrafos aplicar-se-ão com as devidas adaptações, podendo o consumidor invocar sempre a disposição aplicável que lhe seja mais favorável em caso de condições contraditórias.
Artigo 4.º - A Oferta
- Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal será explicitamente indicado na oferta.
- A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos, conteúdos digitais e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir ao consumidor fazer uma avaliação adequada da oferta. Caso o empresário utilize imagens, estas serão uma representação fiel dos produtos, serviços e/ou conteúdos digitais oferecidos. Erros ou enganos evidentes na oferta não vinculam o empresário.
- Cada oferta contém informações que permitem ao consumidor compreender claramente quais são os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta.
Artigo 5.º - O Contrato
- O contrato é celebrado, sujeito ao disposto no ponto 4, no momento da aceitação da oferta pelo consumidor e do cumprimento das condições nela estabelecidas.
- Se o consumidor tiver aceite a oferta por via eletrónica, o empresário confirmará imediatamente a receção da aceitação da oferta por via eletrónica. Enquanto a receção desta aceitação não tiver sido confirmada pelo empresário, o consumidor pode dissolver o acordo.
- Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o empresário tomará as medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger a transmissão eletrónica de dados e garantir um ambiente web seguro. Caso o consumidor possa efetuar pagamentos eletrónicos, o empresário adotará as medidas de segurança apropriadas.
- O empresário pode, dentro dos limites da lei, recolher informações sobre a capacidade do consumidor de cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como todos os factos e fatores relevantes para a celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nesta investigação, o empresário tiver motivos válidos para não celebrar o acordo, tem o direito de recusar uma encomenda ou pedido, ou de impor condições especiais à sua execução.
- O empresário fornecerá ao consumidor, o mais tardar no momento da entrega do produto, serviço ou conteúdo digital, as seguintes informações por escrito ou de forma que o consumidor as possa armazenar de modo acessível em suporte duradouro:
- o endereço do estabelecimento do empresário onde o consumidor pode apresentar reclamações;
- as condições e o modo como o consumidor pode exercer o direito de resolução, ou uma declaração clara relativa à exclusão do direito de resolução;
- informação sobre garantias e serviços pós-venda existentes;
- o preço, incluindo todos os impostos, do produto, serviço ou conteúdo digital; quando aplicável, o custo de entrega; e o método de pagamento, entrega ou execução do contrato à distância;
- os requisitos para a rescisão do contrato caso o contrato tenha uma duração superior a um ano ou seja de duração indeterminada;
- se o consumidor tiver direito de resolução, o modelo de formulário de resolução.
- No caso de um contrato de execução continuada, a disposição do parágrafo anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
Artigo 6.º - Direito de Resolução
Para produtos:
- O consumidor pode rescindir um contrato relativo à compra de um produto durante um período de reflexão de, pelo menos, 14 dias, sem necessidade de indicar qualquer motivo. O empresário pode perguntar ao consumidor o motivo da desistência, mas não pode obrigá-lo a indicar o(s) motivo(s).
- O período de reflexão mencionado no parágrafo 1 começa no dia seguinte àquele em que o consumidor, ou um terceiro por este designado, que não seja o transportador, tenha recebido o produto, ou:
- se o consumidor encomendou vários produtos na mesma encomenda: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebeu o último produto. O empresário pode, desde que tenha informado claramente o consumidor antes do processo de encomenda, recusar uma encomenda de vários produtos com prazos de entrega diferentes.
- se a entrega de um produto consistir em vários envios ou partes: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por si designado, recebeu o último envio ou a última parte;
- no caso de contratos para entrega regular de produtos durante um período especificado: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebeu o primeiro produto.
Para serviços e conteúdos digitais não fornecidos em suporte físico:
- O consumidor pode rescindir um contrato de prestação de serviços e um contrato de fornecimento de conteúdos digitais não fornecidos em suporte físico no prazo mínimo de 14 dias, sem necessidade de indicar qualquer motivo. O empresário pode solicitar ao consumidor a razão da desistência, mas não pode obrigá-lo a indicar o(s) motivo(s).
- O período de reflexão mencionado no parágrafo 3 começa no dia seguinte à celebração do contrato.
Período de reflexão alargado para produtos, serviços e conteúdos digitais não fornecidos em suporte físico em caso de falta de informação sobre o direito de resolução:
- Se o empresário não tiver fornecido ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de resolução ou o modelo de formulário de resolução, o prazo de reflexão expira doze meses após o termo do prazo de reflexão original determinado de acordo com os parágrafos anteriores deste artigo.
- Se o empresário forneceu ao consumidor a informação referida no parágrafo anterior no prazo de doze meses após a data de início do período de reflexão original, o período de reflexão termina 14 dias após o dia em que o consumidor recebeu essa informação.
Artigo 7.º - Obrigações do Consumidor Durante o Período de Reflexão
- Durante o período de reflexão, o consumidor deverá manusear o produto e a sua embalagem com cuidado. Apenas irá desembalar ou utilizar o produto na medida do necessário para determinar a natureza, as características e o funcionamento do produto. O princípio básico aqui é que o consumidor só pode manusear e inspecionar o produto como lhe seria permitido numa loja.
- O consumidor é apenas responsável pela depreciação do produto resultante de uma manipulação do produto que vá além do permitido no parágrafo 1.
- O consumidor não é responsável pela depreciação do produto se o empresário não lhe tiver fornecido todas as informações legalmente exigidas sobre o direito de resolução antes ou no momento da celebração do contrato.
Artigo 8.º - Exercício do Direito de Resolução pelo Consumidor e Custos Associados
- Se o consumidor exercer o seu direito de livre resolução, deve notificar o empresário durante o período de reflexão, através do modelo de formulário de resolução ou por outro meio inequívoco.
- O mais rapidamente possível, mas no prazo de 14 dias a contar do dia seguinte à notificação referida no ponto 1, o consumidor deverá devolver o produto ou entregá-lo a (um representante autorizado do) empresário. Isto não é necessário se o empresário se tiver oferecido para recolher o produto ele próprio. O consumidor cumpre o prazo de devolução em qualquer caso se devolver o produto antes do termo do período de reflexão.
- O consumidor deverá devolver o produto com todos os acessórios entregues, se possível, na condição e embalagem originais, e de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
- O risco e o ónus da prova para o exercício correto e atempado do direito de resolução recaem sobre o consumidor.
- O consumidor suporta os custos diretos da devolução do produto. Se o empresário não tiver informado o consumidor de que este deve suportar esses custos ou se o empresário indicar que suportará os custos ele próprio, o consumidor não terá de suportar os custos do envio de devolução.
- Se o consumidor rescindir após ter solicitado expressamente que a execução do serviço ou o fornecimento de gás, água ou eletricidade que não estejam prontos para venda em volume ou quantidade limitada se inicie durante o período de reflexão, o consumidor deve ao empresário um montante proporcional à parte da obrigação que foi cumprida pelo empresário no momento da rescisão, em comparação com a execução total da obrigação.
- O consumidor não suporta quaisquer custos pela prestação de serviços ou pelo fornecimento de água, gás ou eletricidade, que não estejam prontos para venda em volume ou quantidade limitada, ou pelo fornecimento de aquecimento urbano, se:
- o empresário não forneceu ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de resolução, o reembolso de custos em caso de resolução, ou o modelo de formulário de resolução, ou;
- o consumidor não solicitou explicitamente o início do serviço ou fornecimento de gás, água, eletricidade ou aquecimento urbano durante o período de reflexão.
- O consumidor não suporta quaisquer custos pela disponibilização total ou parcial de conteúdos digitais não fornecidos em suporte físico, se:
- não concordaram explicitamente em iniciar a execução do contrato antes do fim do período de reflexão;
- não reconheceram que perdem o direito de resolução ao darem o seu consentimento; ou
- o empresário não confirmou esta declaração do consumidor.
- Se o consumidor exercer o seu direito de resolução, quaisquer acordos suplementares são dissolvidos por força da lei.
Artigo 9.º - Obrigações do Empresário em Caso de Resolução
- Se o empresário possibilitar que o consumidor faça a notificação de desistência por via eletrónica, enviará imediatamente um aviso de receção assim que receber essa notificação.
- O empresário reembolsará todos os pagamentos efetuados pelo consumidor, incluindo quaisquer custos de entrega cobrados pelo empresário relativamente ao produto devolvido, imediatamente, mas no prazo máximo de 14 dias a contar do dia em que o consumidor o informar da desistência. Salvo se o empresário se oferecer para recolher o produto, poderá aguardar pelo reembolso até receber o produto ou até o consumidor provar que devolveu o produto, consoante o que ocorrer primeiro.
- O empresário utilizará o mesmo método de pagamento que o consumidor usou para o reembolso, salvo se o consumidor concordar com um método diferente. O reembolso é gratuito para o consumidor.
- Se o consumidor tiver escolhido um método de entrega mais caro do que a entrega padrão mais económica, o empresário não é obrigado a reembolsar os custos adicionais do método mais caro.
Artigo 10.º - Exclusão do Direito de Retratação
O empresário pode excluir os seguintes produtos e serviços do direito de resolução, mas apenas se o empresário o tiver declarado claramente na oferta, ou pelo menos em tempo útil antes da celebração do contrato:
- Produtos ou serviços cujo preço está sujeito a flutuações do mercado financeiro que estão fora do controlo do empresário e que podem ocorrer durante o período de desistência;
- Acordos celebrados durante um leilão público. Um leilão público é definido como um método de venda em que produtos, conteúdos digitais e/ou serviços são oferecidos pelo empresário ao consumidor que está presente pessoalmente ou tem a possibilidade de estar presente pessoalmente no leilão, sob a direção de um leiloeiro, e em que o licitante vencedor é obrigado a adquirir os produtos, conteúdos digitais e/ou serviços;
- Acordos de serviço, após a execução completa do serviço, mas apenas se:
- a execução teve início com o consentimento prévio e expresso do consumidor; e
- o consumidor declarou que perde o direito de resolução assim que o profissional tiver cumprido integralmente o contrato;
- Viagens organizadas conforme referido no Artigo 7:500 do Código Civil Holandês e contratos de transporte de passageiros;
- Acordos de prestação de serviços de alojamento, se o acordo prever uma data ou período específico de execução, e que não sejam para fins residenciais, transporte de mercadorias, serviços de aluguer de automóveis e restauração;
- Acordos relacionados com atividades de lazer, caso o acordo preveja uma data ou período específico de realização;
- Produtos feitos de acordo com as especificações do consumidor que não são pré-fabricados e são produzidos com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou que se destinam claramente a uma pessoa específica;
- Produtos que se deterioram rapidamente ou têm um prazo de validade limitado;
- Produtos selados que não são adequados para devolução por motivos de proteção da saúde ou de higiene e cujo selo tenha sido quebrado após a entrega;
- Produtos que, após a entrega, pela sua natureza, se misturam de forma irreversível com outros produtos;
- Bebidas alcoólicas, cujo preço foi acordado aquando da celebração do contrato, mas cuja entrega só pode ocorrer após 30 dias, e cujo valor efetivo depende de flutuações do mercado que estão fora do controlo do empresário;
- Gravações áudio ou vídeo seladas e software informático, cujo selo tenha sido quebrado após a entrega;
- Jornais, publicações periódicas ou revistas, exceto assinaturas destes;
- A entrega de conteúdo digital que não seja em suporte físico, mas apenas se:
- a execução teve início com o consentimento prévio e expresso do consumidor; e
- o consumidor declarou que, assim, perde o seu direito de resolução.
Artigo 11 - O Preço
- Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, exceto em caso de alterações resultantes de mudanças nas taxas de IVA.
- Em derrogação do parágrafo anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro e que estejam fora do controlo do empresário, a preços variáveis. Esta ligação às flutuações e o facto de quaisquer preços indicados serem preços indicativos serão mencionados na oferta.
- Aumentos de preço dentro de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de regulamentos ou disposições legais.
- Aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e:
a. resultam de regulamentos ou disposições legais; ou
b. o consumidor tem o direito de rescindir o contrato a partir do dia em que o aumento de preço entrar em vigor.
- Os preços mencionados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
Artigo 12 - Execução do Contrato e Garantia Adicional
- O empresário garante que os produtos e/ou serviços cumprem o acordo, as especificações indicadas na oferta, os requisitos razoáveis de fiabilidade e/ou usabilidade, bem como as disposições legais e/ou regulamentos governamentais em vigor na data da celebração do acordo. Se acordado, o empresário garante ainda que o produto é adequado para utilizações diferentes da utilização normal.
- Qualquer garantia adicional fornecida pelo empresário, seu fornecedor, fabricante ou importador nunca limita os direitos e reclamações legais que o consumidor pode exercer contra o empresário com base no contrato, caso o empresário não tenha cumprido a sua parte do acordo.
- Uma garantia adicional significa qualquer compromisso assumido pelo empresário, seu fornecedor, importador ou fabricante, no qual concedem ao consumidor determinados direitos ou reivindicações que vão além do que são legalmente obrigados a cumprir caso não cumpram a sua parte do acordo.
Artigo 13 - Entrega e Execução
- O empresário terá o maior cuidado possível ao receber e executar encomendas de produtos e ao avaliar pedidos para a prestação de serviços.
- O local de entrega é o endereço que o consumidor comunicou ao empresário.
- Com a devida observância do disposto no Artigo 4.º destes termos e condições gerais, o empresário executará as encomendas aceites com a devida celeridade, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, salvo se tiver sido acordado um prazo de entrega diferente. Se a entrega sofrer atraso, ou se uma encomenda não puder ser executada ou só puder ser parcialmente executada, o consumidor será informado disso o mais tardar 30 dias após a realização da encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem custos e o direito a uma eventual indemnização.
- Após a dissolução nos termos do parágrafo anterior, o empresário reembolsará imediatamente o montante pago pelo consumidor.
- O risco de dano e/ou perda dos produtos permanece com o empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e anunciado ao empresário, salvo acordo expresso em contrário.
Artigo 14 - Contratos de Prestação Contínua: Duração, Rescisão e Prorrogação
Rescisão:
- O consumidor pode rescindir um contrato celebrado por tempo indeterminado e que preveja a entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, a qualquer momento, respeitando as regras de rescisão acordadas e um prazo de pré-aviso não superior a um mês.
- O consumidor pode rescindir um contrato celebrado por um período determinado e que se destina à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, a qualquer momento no final do período determinado, respeitando as regras de rescisão acordadas e um prazo de aviso prévio não superior a um mês.
- O consumidor pode rescindir os contratos referidos nos parágrafos anteriores:
- a qualquer momento e não estar limitado à rescisão numa altura específica ou durante um período específico;
- pelo menos terminar da mesma forma que foram celebrados pelo consumidor;
- terminar sempre com o mesmo período de aviso prévio que o empresário estipulou para si próprio.
Extensão:
- Um contrato celebrado por um período determinado e que abranja a entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser prorrogado ou renovado tacitamente por um período determinado.
- Em derrogação do parágrafo anterior, um contrato celebrado por um período determinado e que se destine à entrega regular de jornais e revistas diários, noticiosos e semanais pode ser tacitamente prorrogado por um período determinado de até três meses, desde que o consumidor possa rescindir este contrato prorrogado no final da prorrogação com um prazo de aviso prévio não superior a um mês.
- Um contrato celebrado por um período determinado e que se estenda à entrega regular de produtos ou serviços só pode ser tacitamente prorrogado por um período indeterminado se o consumidor puder rescindir a qualquer momento, com um prazo de aviso prévio não superior a um mês. O prazo de aviso prévio não pode ser superior a três meses se o contrato se referir à entrega regular, mas com frequência inferior a uma vez por mês, de jornais e revistas diários, noticiosos e semanais.
- Um contrato com duração limitada para a entrega regular de jornais e revistas diários, noticiosos e semanais (assinatura experimental ou introdutória) não é tacitamente renovado e termina automaticamente após o período experimental ou introdutório.
Duração:
- Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode rescindir o contrato a qualquer momento após um ano, com um prazo de aviso prévio não superior a um mês, salvo se a razoabilidade e a equidade determinarem o contrário.
Artigo 15 - Pagamento
- Salvo estipulação em contrário no contrato ou em condições adicionais, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 14 dias após o início do período de reflexão ou, na ausência deste, no prazo de 14 dias após a celebração do contrato. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa no dia seguinte ao da receção, pelo consumidor, da confirmação do contrato.
- Ao vender produtos a consumidores, o consumidor nunca pode ser obrigado a efetuar um pagamento antecipado superior a 50% nas condições gerais. Quando for estipulado um pagamento antecipado, o consumidor não pode exercer quaisquer direitos relativos à execução da encomenda ou do(s) serviço(s) em causa antes de ter sido efetuado o pagamento antecipado estipulado.
- O consumidor tem o dever de comunicar ao empresário, sem demora, quaisquer imprecisões nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
- Se o consumidor não cumprir atempadamente a(s) sua(s) obrigação(ões) de pagamento, após ser notificado pelo empresário do atraso no pagamento e lhe ser concedido um prazo de 14 dias para ainda cumprir as suas obrigações de pagamento, e não efetuar o pagamento dentro desse prazo de 14 dias, ficará sujeito ao pagamento de juros legais sobre o montante ainda em dívida e o empresário tem direito a cobrar os custos extrajudiciais de cobrança por si incorridos. Estes custos de cobrança ascendem, no máximo, a: 15% sobre montantes em dívida até €2.500; 10% sobre os seguintes €2.500; e 5% sobre os seguintes €5.000, com um mínimo de €40. O empresário pode desviar-se destes montantes e percentagens em benefício do consumidor.
Artigo 16 - Procedimento de Reclamações
- O empresário dispõe de um procedimento de reclamações devidamente publicitado e trata a reclamação de acordo com esse procedimento.
- As reclamações sobre o cumprimento do acordo devem ser apresentadas ao empresário de forma completa e claramente descrita, dentro de um prazo razoável após o consumidor ter detetado as falhas.
- As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Caso uma reclamação exija um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá dentro do prazo de 14 dias com um aviso de receção e uma indicação de quando o consumidor poderá esperar uma resposta mais detalhada.
- O consumidor deve conceder ao empresário pelo menos 4 semanas para resolver a reclamação por mútuo acordo. Após este período, surge um litígio que está sujeito ao procedimento de resolução de litígios.
Artigo 17.º - Litígios
- Os acordos entre o empresário e o consumidor aos quais se aplicam estes termos e condições gerais são exclusivamente regidos pela lei neerlandesa.
Artigo 18 - Disposições Adicionais ou Diferentes
Disposições adicionais ou diferentes destas condições gerais não podem ser prejudiciais ao consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma que possam ser armazenadas pelo consumidor de maneira acessível em suporte duradouro.
Anexo I: Modelo de Formulário de Resolução
Modelo de Formulário de Resolução
(preencha e devolva este formulário apenas se desejar rescindir o contrato)
Para:
PrepPack.nl
Bloemstraat 3G
7419 BT Deventer
info@preppack.nl
Eu/nós* informo/informamos que retiro/retiramos do nosso acordo relativo a
a venda dos seguintes produtos: [descrição do produto]*
o fornecimento do seguinte conteúdo digital: [digital content description]*
o desempenho do seguinte serviço: [service description]*,
levantar/levantamentos*
Encomendado em*/recebido em* [data da encomenda para serviços ou receção para produtos]
[Nome do(s) consumidor(es)]
[Endereço do(s) consumidor(es)]
[Assinatura do(s) consumidor(es)] (apenas se este formulário for apresentado em papel)
[Date]
* Elimine conforme apropriado ou preencha conforme necessário.